Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão singular que homologou os valores apresentados pela parte executada em cumprimento de sentença. O pedido visava o ressarcimento de despesas médico-hospitalares. Os agravantes alegam que a decisão homologatória desconsiderou sua impugnação e a tabela de valores que entendiam devidos, violando o contraditório e a ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação de cálculos, com base nos valores apresentados pela operadora de plano de saúde, após impugnação dos exequentes, está em consonância com a sentença transitada em julgado e os princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de mérito transitada em julgado determinou o ressarcimento das despesas médico-hospitalares, limitando o reembolso aos valores previstos no contrato e nas tabelas da UNIMED, conforme as notas fiscais apresentadas e respeitado o regime de coparticipação. 4. A decisão de primeira instância, ao homologar os cálculos, está em consonância com o título executivo judicial e a jurisprudência dominante. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. O recurso é desprovido. "1. A homologação de cálculos em cumprimento de sentença que condena ao ressarcimento de despesas médico-hospitalares deve observar os limites contratuais e as tabelas da operadora de saúde. 2. A responsabilidade pela apresentação de documentação clara e suficiente para a liquidação da sentença recai sobre os exequentes."
O recurso é desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.