Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento manejado em face de Decisão que concedeu liminar em Ação de Busca e Apreensão fundada em inadimplemento de cédula de crédito bancário eletrônica. A Agravante alega a necessidade de apresentação da certidão de inteiro teor da cédula como condição para a propositura da Ação, além de invocar a existência de seguro prestamista e periculum in mora inverso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Há três questões em discussão: saber se a ausência de certidão de inteiro teor da cédula de crédito bancário eletrônica inviabiliza a propositura da ação de busca e apreensão; saber se a existência de seguro prestamista impede o deferimento da medida liminar; saber se está presente o periculum in mora inverso apto a justificar o efeito suspensivo ao Agravo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A Jurisprudência do STJ e a Lei nº 13.986/2020 dispensam a apresentação do título físico ou certidão de inteiro teor quando se trata de cédula de crédito bancário eletrônica, desde que comprovada a mora e inexistente prova de circulação do título. 5. A alegação de existência de seguro prestamista demanda dilação probatória e prova inequívoca de acionamento e pagamento da indenização à instituição financeira, o que não se verificou. 6. O periculum in mora inverso alegado não se sustenta, pois o procedimento da busca e apreensão prevê contraditório e possibilidade de purgação da mora, o que garante os direitos do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. "Tese de julgamento: 1. A ausência da certidão de inteiro teor da cédula de crédito bancário eletrônica não impede a propositura da ação de busca e apreensão, desde que comprovada a mora e inexistente prova de circulação do título. 2. A mera existência de seguro prestamista, sem prova de sua efetiva ativação e pagamento ao credor, não obsta a busca e apreensão do bem alienado. 3. A consolidação da posse e eventual venda do bem obedecem aos prazos legais, não configurando periculum in mora inverso a justificar o efeito suspensivo ao agravo de instrumento." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 995, parágrafo único; art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.946.423/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 12/11/2021. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno conhecido e desprovido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.