Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABANDONO DE CARGO PÚBLICO. PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DO FIM DA LICENÇA.REINTEGRAÇÃO. SALÁRIOS NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ENTE MUNICIPAL. VERBAS E INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. O cerne da questão gira em torno de verificar se houve abandono de cargo público pela ora Apelante. II. Com efeito, de acordo com o art. 145, Lei nº 29/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monção), poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem remuneração. III. In casu, vejo que em 20/05/2006 fora concedida licença à Apelante para tratar de assuntos pessoais e, que somente após 20/05/2009, decorrendo 03 anos de afastamento, retornou na tentativa de ocupar as suas antigas funções. IV. Assim, restando exposto que o servidor público abandonou, sem justa causa, o exercício de suas funções durante mais de 30 (trinta) dias, como ocorreu no presente caso, presume-se a existência de animus abandonandi, incumbindo ao próprio servidor o ônus de comprovar o contrário, o que não ocorreu. V. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
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