Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA APÓS CANCELAMENTO DE COMPRA. RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por plataforma de pagamento e instituição financeira contra sentença que condenou à restituição de R$ 1.002,01 e indenização por danos morais de R$ 3.000,00 ao autor. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a recorrente é legítima para responder pelos débitos realizados após cancelamento e restituição da compra e se há falha na prestação do serviço que justifique a restituição e indenização por danos morais. III. Razões de decidir Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a recorrente é parte da cadeia de consumo e responsável pelos débitos realizados na conta do consumidor, conforme jurisprudência (REsp 1107024/DF). Manteve-se a sentença que condenou à restituição do valor debitado indevidamente e à indenização por danos morais, pois a recorrente não comprovou a licitude dos débitos, configurando falha na prestação do serviço e prática abusiva, conforme arts. 6º, VIII, e 39, V, do CDC, e aplicação da inversão do ônus da prova (art. 373, II, CPC). O valor da indenização foi considerado razoável e proporcional. IV. Dispositivo Recurso inominado improvido. Sentença mantida. Condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Dispositivos relevantes citados: art. 6º, VIII, CDC; art. 39, V, CDC; art. 373, II, CPC; e art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Jurisprudência relevante citada: REsp 1107024/DF. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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