Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do CPC, conheço do conflito e declaro competente a Justiça Comum Estadual, para onde deverão ser remetidos os autos principais. Intime-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2008. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
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O STJ CC 98.199 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa