Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO COM ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA CITAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, VIOLAÇÃO AO BENEFÍCIO DE ORDEM, PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA DA PRETENSÃO EXECUTIVA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, REQUERENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRAMINUTA, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO QUE IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, TENDO AS MATÉRIAS SUSCITADAS SIDO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. 2. É VÁLIDA A CITAÇÃO POSTAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO EXECUTADO E RECEBIDA POR PESSOA COM VÍNCULO FAMILIAR APARENTE, APLICANDO-SE A TEORIA DA APARÊNCIA. 3. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SUPRE EVENTUAL VÍCIO DE CITAÇÃO, DESDE QUE INEXISTENTE PREJUÍZO À DEFESA. 4. OS SÓCIOS DE SOCIEDADE SIMPLES DE ADVOGADOS RESPONDEM SUBSIDIÁRIA E ILIMITADAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, SENDO DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APÓS DEMONSTRADA A INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DA SOCIEDADE. 5. OBSERVADO O BENEFÍCIO DE ORDEM E FRUSTRADAS AS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS SOCIAIS, É LEGÍTIMA A INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 6. A DEMORA DECORRENTE DA DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO ART. 240 DO CPC NEM DA SÚMULA Nº 106 DO STJ, INEXISTINDO PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA QUANDO AUSENTE DESÍDIA DO CREDOR. 7. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXIGE EFETIVA PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE, NÃO SE CONFIGURANDO QUANDO HÁ CONTÍNUO IMPULSO PROCESSUAL E PRÁTICA DE ATOS EXECUTIVOS ÚTEIS. 8. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.195/2021. 9. DECISÃO MANTIDA. 10. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
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22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Julio Cesar Silva de Mendonca Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.