Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL DEFERIDA MONOCRATICAMENTE. EXIGÊNCIA DE GARANTIAS COMPLEMENTARES. DESPROPORCIONALIDADE E ABUSIVIDADE IDENTIFICADAS. PATRIMÔNIO FINANCEIRO ROBUSTO DA CONSORCIADA. PERIGO DE DANO CONFIGURADO PELA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO EMERGENCIAL. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.A insurgência recursal volta-se contra decisão monocrática que, reconhecendo a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, determinou a imediata liberação de carta de crédito em favor da consorciada. 2. Embora o art. 14, § 4º, da Lei nº 11.795/2008 autorize a exigência de garantias complementares, tais exigências devem guardar estrita proporcionalidade com o risco real da operação. 3. No caso concreto, a exigência de uma garantia adicional de R$ 453.587,91 mostra-se manifestamente excessiva e abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 4.A probabilidade do direito da agravada é reforçada pela comprovação de patrimônio financeiro vultoso e pela garantia real já existente mediante a alienação fiduciária do veículo Porsche Macan T objeto da lide. 5. O perigo de dano restou evidenciado pelo fato de a consorciada correr o risco de perder o sinal pago e a frustração do negócio jurídico, diante da mora injustificada da administradora. 6. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, não subsistem razões para a reforma da decisão monocrática que garantiu a fruição do crédito à consorciada adimplente e solvente. 7. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.