Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que buscava a formalização de flagrante por suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e moeda falsa, ou, subsidiariamente, a realização de audiência de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de soltura do paciente, após a impetração do habeas corpus, acarreta a perda superveniente do objeto da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A autoridade coatora determinou a soltura do paciente em virtude da expiração do prazo da prisão temporária, sem prorrogação. 3.2. A soltura do paciente extingue o suposto constrangimento ilegal apontado na impetração. 3.3. A perda superveniente do objeto da ação acarreta a prejudicialidade do pedido formulado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. O pedido é prejudicado. "1. A soltura do paciente, ocorrida após a impetração do habeas corpus, acarreta a perda superveniente do objeto da ação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 659; Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, art. 186, § 2º.
ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial, por unanimidade de votos, em julgar a ordem prejudicada pela perda superveniente do objeto
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.