Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA INDICADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Se o acórdão impugnado deixou de analisar o mérito recursal referente à atipicidade do delito em razão da incidência, no ponto, das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, é aplicável, quanto aos embargos de divergência, o disposto na Súmula 315 deste STJ: "[n]ão cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. "Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior." (EDcl no AgRg no AREsp 1.765.832/DF, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 7/5/2021). 3. Esta Corte competência para enfrentar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação do mister do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.