Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PECULATO-DESVIO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação do recorrente encontra-se devidamente fundamentada nas provas dos autos, de modo que a sua absolvição demandaria a análise de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. No caso, o acervo probatório demonstra que o agente, na qualidade de prefeito, "não só tinha ciência do esquema criminoso, como dele fazia parte, autorizando, seja de próprio punho ou por intermédio de seus subalternos, o pagamento de 41 notas fiscais emitidas pela empresa fantasma", causando prejuízo ao município de R$ 302.725,00 (trezentos e dois mil reais e setecentos e vinte e cinco reais) em valores de 2004, a despeito de algumas assinaturas atribuídas à ele terem sido falsificadas, porquanto o mesmo laudo que atestou a fraude em algumas assinaturas confirmou serem verdadeiras algumas outras. 3. Logo, ainda que afastados os documentos com assinaturas forjadas, haveria substrato probatório suficiente para a manutenção da condenação, e rever tal conclusão demandaria extenso revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento esse vedado nesta Corte pelo óbice citado acima. 4. Agravo regimental desprovido.
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