Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFAS. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR E EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 3. Não comprovada a ilegalidade ou abusividade das tarifas cobradas, ante a anuência do consumidor e a efetiva prestação dos serviços, o reexame do tema encontra obstáculo nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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