Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – PROFESSORA DA REDE ESTADUAL – CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVIDADE – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 24 MESES – LIMITAÇÃO TEMPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado que a autora exerceu funções como professora convocada por mais de 24 meses consecutivos, é devida a remuneração correspondente, nos termos da carga horária efetivamente desempenhada. Contudo, ausente demonstração de vínculo temporário no período anterior a janeiro de 2022, deve ser afastada a condenação quanto a esse intervalo. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do do Dr. Fábio Henrique Calazans Ramos - 2ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.