Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAIS MILITARES. PENAS DE DEMISSÃO. ILEGALIDADES. NULIDADES NO PROCEDIMENTO administrativo disciplinar. PROVA EMPRESTADA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Sanções contrárias à recomendação unânime da Comissão Processante. Ausência de motivação. Desproporcionalidade. Reintegração. APELOS dos impetrantes providos. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 2. Prejudicial de prescrição rejeitada. Quando o ilícito disciplinar praticado é também capitulado como crime, o prazo prescricional segue o disposto na legislação penal. Precedentes do STJ: RMS 64157-MG, AgInt no RMS 55110-MG, RMS 52646-MG. 3. É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Entendimento sumulado no Enunciado 591 do STJ. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Cerceamento do direito de produção de prova. Prejuízo à defesa. 4. Atos administrativos demissionais contrários à recomendação unânime da Comissão Processante do PAD. Autoridade administrativa que discorda da recomendação unânime da comissão processante sem fundamentar os atos demissórios. Ofensa ao artigo 87, §1º do Estatuto da PM/BA. ANULAÇÃO. REINTEGRAÇÃO COM EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DAS DEMISSÕES ILEGAIS. Precedentes desta Corte de Justiça Estadual: Processo n. 0527135-19.2017.8.05.0001, Relatora Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA, DJe 05/08/2020. 5. APELOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento aos apelos dos impetrantes para CONCEDER A SEGURANÇA
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.