Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Embargos de declaração em habeas corpus. Acórdão que, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração e denegou a ordem. alegada omissão, por ausência de arbitramento de honorários em favor da defensora dativa. Acolhimento dos aclaratórios apenas para sanar a omissão, sem arbitramento de honorários. Advogada nomeada, nos autos principais, para a defesa integral do paciente. embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos modificativos. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente e denegou a ordem de Habeas Corpus impetrada. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da fixação de verba honorária em favor da advogada dativa impetrante. III. Razões de decidir: 3. O acolhimento dos embargos declaratórios é medida impositiva, porquanto omisso, o v. acórdão, no ponto que toca ao arbitramento de honorários, consoante expressamente requerido na petição inicial. 4. Não obstante a omissão do acórdão quanto à análise do ponto, não há que se falar em arbitramento de honorários em razão da impetração do presente writ, porquanto nomeada, a ora impetrante, para defesa integral do paciente, nos autos principais. 5. Na espécie, a verba honorária já fixada na sentença, proferida em 27/07/2026, abrange todos os atos de defesa técnica praticados em favor do paciente, inclusive a impetração de habeas corpus. IV. Dispositivo: 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhimentos, mas sem arbitramento de honorários. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal - 0000139-23.2026.8.16.0000 - Santa Helena - Rel.: SUBSTITUTO DELCIO MIRANDA DA ROCHA - J. 28.02.2026; TJPR, 5ª Câmara Criminal - 0100921-72.2025.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DES. MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA – J. 20.09.2025
Embargos de declaração conhecidos e acolhimentos, mas sem arbitramento de honorários.
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5ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Dilmari Helena Kessler
Composição: Dilmari Helena Kessler (presidente); Cristiane Tereza Willy Ferrari; Marcus Vinicius de Lacerda Costa; Renato Naves Barcellos; Ruy Alves Henriques Filho.
Secretaria: 5ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Dilmari Helena Kessler
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.