Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA SOBRE TAXA DIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelações interpostas contra sentença que, nos embargos à execução, reconheceu a abusividade da capitalização diária de juros por ausência de previsão expressa da taxa diária, determinando a aplicação da capitalização mensal e do INPC como índice de correção monetária, além de afastar os encargos moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se: (i) a legalidade da capitalização diária de juros diante da ausência de indicação clara da taxa diária no contrato; (ii) a configuração de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial contábil para apuração de suposta operação "mata-mata"; e (iii) a correta distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Quanto à alegação de cerceamento de defesa, entendeu-se não haver necessidade da produção da prova pericial, ante a inexistência de quaisquer indícios de vínculo contratual entre a cédula exequenda e contratos anteriores. Ausente delimitação clara dos pontos controvertidos, foi legítimo o indeferimento da prova pelo juízo, nos termos do art. 370 do CPC. 4) Em relação à capitalização diária, embora admitida jurisprudencialmente, sua validade depende da indicação expressa e clara da taxa de juros diária. No caso, o contrato apresentou apenas as taxas mensal e anual, sem detalhar o índice diário, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva. Assim, correta a sentença ao afastar a capitalização diária e os encargos moratórios, reconhecendo a capitalização mensal prevista no contrato. 5) Manteve-se a sucumbência recíproca diante do parcial acolhimento dos pedidos de ambos os litigantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 7) A capitalização diária de juros, embora admitida pelo ordenamento jurídico, exige a indicação clara e expressa da respectiva taxa no contrato. 8) O indeferimento de prova pericial contábil não configura cerceamento de defesa quando ausentes quaisquer indícios de encadeamento contratual ou delimitação precisa de cláusulas abusivas, cabendo ao magistrado indeferir provas impertinentes, nos termos do art. 370 do CPC. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 370 e 86. Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III e §3º, e 51. Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXII e XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.200.396/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 14.04.2025, DJEN 14.05.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.