Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE, VÍCIO DE CONSENTIMENTO E AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. CONTRATAÇÃO REGULAR COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO IMPROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação, reformando sentença que havia julgado procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. A decisão agravada reconheceu a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado e a efetiva disponibilização dos valores à autora. A agravante insiste na existência de fraude, vício de consentimento e ausência de comprovação da transferência do valor contratado, pleiteando o restabelecimento da sentença de primeiro grau e a condenação do banco à repetição em dobro e ao pagamento de indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há comprovação suficiente da transferência dos valores referentes ao contrato de cartão de crédito consignado; (ii) estabelecer se houve vício de consentimento ou fraude na contratação; (iii) determinar se a instituição financeira incorreu em abusividade ou ato ilícito apto a gerar indenização ou repetição em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comprovante bancário emitido pelo sistema da instituição financeira demonstra a efetiva disponibilização do crédito à autora, atendendo ao disposto na Súmula nº 18 do TJPI, que admite prova documental idônea da tradição, ainda que não apresentada por meio de TED ou DOC. 4. O contrato apresentado pelo banco encontra-se formalmente regular, contendo assinatura da contratante e cláusulas claras, em conformidade com o art. 6º, III, do CDC, inexistindo indício de falsificação, erro substancial, dolo ou coação. 5. A operação de cartão de crédito consignado é lícita e prevista na legislação, cabendo ao consumidor comprovar eventual ausência de informação ou desproporção contratual, ônus do qual a agravante não se desincumbiu. 6. Não há violação à Lei nº 10.820/2003 nem à Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS, pois o desconto em folha decorre de autorização expressa da contratante. 7. O ônus da prova quanto à inexistência de contratação ou fraude incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I), e o banco demonstrou de forma suficiente a legitimidade da avença. 8. Ausente ato ilícito ou defeito de consentimento, não se reconhece dano moral ou repetição em dobro, conforme Súmula 297 do STJ e Súmulas nºs 18 e 26 do TJPI. 9. O agravo interno reproduz argumentos já analisados, revelando-se manifestamente improcedente, o que autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A comprovação da efetiva disponibilização do crédito pode ser feita mediante documento bancário idôneo, ainda que não se trate de comprovante de TED ou DOC. 2. A ausência de prova de falsificação ou vício do consentimento mantém hígida a contratação de cartão de crédito consignado. 3. Não configura ato ilícito nem gera dano moral a cobrança de valores decorrentes de contrato regularmente firmado e comprovado. 4. O agravo interno que apenas repete argumentos já refutados é manifestamente improcedente e enseja multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Recurso improvido.
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