Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. TUTELA DE URGÊNCIA. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DA DEPENDENTE NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção do dependente como titular em plano de saúde, após o falecimento do titular originário, encontra respaldo na Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS (art. 3º, § 1º), na Súmula Normativa nº 13 da ANS e no artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, que asseguram aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, mediante a assunção das obrigações decorrentes. 2. Configura-se o periculum in mora a autorizar a concessão da tutela de urgência em favor da agravada, pois a interrupção da cobertura assistencial expõe beneficiária idosa, portadora de comorbidades e em situação de hipervulnerabilidade, a risco concreto à saúde, ao passo que eventual prejuízo econômico da operadora é meramente patrimonial e reversível. 4. O valor das astreintes mostra-se adequado e proporcional ao caso concreto, considerando a proteção ao direito fundamental à saúde e a possibilidade de revisão a qualquer tempo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.