Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. UNILATERALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR. NULIDADE DO DÉBITO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Concessionária de energia elétrica contra Sentença que declarou a inexistência de débito relativo a fatura de consumo não registrado no valor de R$ 20.948,27 (atualizado para R$ 26.762,69), determinou a repetição do indébito em dobro, fixou indenização por Danos Morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) e impôs a sucumbência à Autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de consumo não registrado apurada unilateralmente pela Concessionária, sem a observância integral das normas da ANEEL; (ii) estabelecer se a condenação por Danos Morais e a repetição do indébito em dobro devem ser mantidas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O STJ firmou Jurisprudência no sentido de que não se pode presumir a responsabilidade do Consumidor por fraude no medidor de energia elétrica, ainda que seja seu depositário, sem prova inequívoca de sua autoria. 4. O procedimento adotado pela Concessionária não observou integralmente o devido processo administrativo previsto na Resolução ANEEL nº 1.000/2021, especialmente quanto à comunicação prévia ao Consumidor e à possibilidade de acompanhar a aferição do medidor. 5. A ausência de assinatura na carta de notificação juntada ao processo demonstra a falta de comprovação de ciência do Consumidor acerca do débito apurado, em violação ao Contraditório e à Ampla Defesa assegurados pelo art. 5º, LV, da CF/1988. 6. A cobrança unilateral baseada apenas em laudo produzido pela própria Concessionária é abusiva e não constitui prova suficiente para atribuir responsabilidade ao Consumidor. 7. Configurada a cobrança indevida, aplica-se o art. 42, parágrafo único, do CDC, impondo-se a repetição do indébito em dobro. 8. A condenação por Danos Morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se adequada, pois a cobrança indevida, com risco de inscrição em cadastros restritivos de crédito, gera abalo que ultrapassa o mero dissabor, justificando a indenização com caráter compensatório e pedagógico. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e desprovido. "Tese de julgamento: 1. A Concessionária de energia elétrica não pode presumir a responsabilidade do Consumidor por fraude em medidor sem prova inequívoca de sua autoria. 2. O procedimento administrativo de apuração de consumo não registrado deve observar integralmente as normas da ANEEL, garantindo contraditório e ampla defesa. 3. A cobrança unilateral de valores decorrentes de suposta irregularidade no medidor é abusiva e enseja a declaração de inexistência do débito. 4. Configurada a cobrança indevida, aplica-se a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. A cobrança indevida de valores elevados por Concessionária de serviço público, com risco de restrição creditícia, configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 1.026, §2º; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 590 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1435885/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.05.2019, DJe 03.06.2019. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.