Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a apelação da consumidora para majorar a indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em conta corrente, bem como manter a repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) definir se há ilegalidade na decisão monocrática que majorou a indenização por danos morais; (ii) estabelecer se os descontos realizados decorreram de contratação válida autorizada pela consumidora; (iii) determinar se é cabível a repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR. O agravo interno exige demonstração de erro, ilegalidade ou desacerto na decisão agravada, não se prestando à mera rediscussão da matéria já decidida. A instituição financeira não comprova a regular contratação do serviço que originou os descontos, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. A ausência de comprovação da contratação caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O dano moral decorre automaticamente do ato ilícito (in re ipsa), sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto diante da indevida subtração de valores do consumidor. O valor da indenização fixado mostra-se adequado, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar enriquecimento ilícito. A repetição do indébito em dobro é devida diante da inexistência de engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada impõe sua manutenção integral. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno não se presta à rediscussão da matéria já decidida, exigindo demonstração de vício na decisão agravada. 2. A ausência de comprovação da contratação que autorize descontos em conta corrente caracteriza falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade da instituição financeira. 3. O dano moral decorrente de descontos indevidos configura-se in re ipsa. 4. É cabível a repetição do indébito em dobro quando inexistente engano justificável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021 e art. 373, II; CDC, art. 42, parágrafo único.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em negar provimento presente Agravo Interno
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.