Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravos internos. Ação de obrigação de fazer cumulada com declaração, repetição de indébito e indenização por danos morais. Gratuidade da justiça. Duplicidade recursal. Hipossuficiência não demonstrada. Indeferimento da gratuidade. Parcelamento ou redução do preparo. Ausência de previsão aplicável. Recurso não conhecido e recurso desprovido, com concessão de prazo para recolhimento do preparo. I. Caso em exame. Agravos internos interpostos em duplicidade contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à apelante e determinou o recolhimento das custas recursais, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. A agravante sustenta a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, a suficiência dos documentos apresentados e, subsidiariamente, requer a concessão parcial da benesse, mediante redução ou parcelamento das custas. II. Questão em discussão. Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser conhecido o segundo agravo interno, interposto em duplicidade; (ii) estabelecer se a documentação apresentada comprova a hipossuficiência financeira necessária à concessão da gratuidade da justiça; e (iii) determinar se é possível conceder redução percentual ou parcelamento das custas recursais. III. Razões de decidir. 1. O segundo agravo interno não pode ser conhecido, pois foi interposto posteriormente ao primeiro recurso, configurando duplicidade recursal. 2. a decisão recorrida devidamente analisou os documentos apresentados pela apelante, entendendo não estar presentes os requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita. 3. A exigência de documentos complementares, especialmente o Relatório do Registrato do Banco Central e as declarações de imposto de renda, mostra-se adequada à verificação da efetiva situação econômica da requerente. 4. A ausência do Relatório do Registrato impede a aferição de que os extratos bancários apresentados abrangem todas as contas mantidas pela apelante. 5. O parcelamento pretendido não se mostra cabível em relação ao preparo recursal, pois o art. 98, § 6º, do CPC autoriza o parcelamento das despesas processuais, não estabelecendo a medida pretendida para o preparo recursal nas circunstâncias do caso. 6. A redução percentual das despesas processuais também não pode ser concedida, pois a apelante não comprovou a hipossuficiência econômica que justificaria a adoção da medida excepcional. 7. Diante do indeferimento da gratuidade, deve ser concedido derradeiro prazo de cinco dias para o recolhimento, de forma simples, das custas do recurso de apelação, sob pena de deserção. IV. Dispositivo. Agravo interno de final 50000 não conhecido e agravo interno de final 50001 desprovido, com observação.
Agravo interno de final 50000 não conhecido e agravo interno de final 50001 desprovido, com observação.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.