Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO. HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL . INFRINGÊNCIA AOS DEVERES DE COOPERAÇÃO E LEALDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . FIXAÇÃO. ARTIGO 85 DO CPC/15. BASE DE CÁLCULO. ORDEM DE PRECEDÊNCIA . CONDENAÇÃO, PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E, POR FIM, VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. - Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo . Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado - A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado - Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade - Conforme decidido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº. 1 .746.072, para fins de fixação de verba honorária, o artigo 85 do CPC/15 estabelece a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art . 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º). (TJ-MG - AC: 10000210082335001 MG, Relator.: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 23/02/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/02/2021) Enunciado nº 169 da III Jornada de Direito Civil do CJF/STJ “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.” 5 Parte Dispositiva Ante o exposto, dou provimento ao apelo, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação supra. Diante da reforma da decisão, inverto o ônus da sucumbência e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís-MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.