Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL MANTIDO. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO RECURSAL I. Cabia a apelante elidir a pretensão autoral na forma do art. 373, inciso II do CPC, bastando para tanto, demonstrar os motivos da demora no restabelecimento do serviço, ou que o mesmo foi reparado de forma imediata, ou ainda, o cumprimento de sua obrigação de forma regular, ou laudo técnico descrevendo a impossibilidade de reparação imediata do serviço de energia. II. Inarredável a compreensão de que houve falha na prestação de serviços por parte da apelada que descumpriu a resolução 414/2010 da ANEEL ao extrapolar o prazo de 24 horas para religação normal de unidade consumidora, fatos esses que extrapolam a esfera do mero aborrecimento, e impõe o pagamento de indenização por danos morais III. Avaliadas as circunstâncias do caso concreto, em juízo abalizado pelos princípios da integral reparação, da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 6.000,00 reais mostra-se adequada ao caso. IV. Recurso conhecido e desprovimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Votaram os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Douglas Airton Ferreira Amorim e José Jorge Figueiredo dos Anjos
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