Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO REGULAR. ÔNUS QUE INCUMBIA AO ENTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA, que reconheceu o direito de servidor público municipal ao adicional por tempo de serviço previsto na Lei Orgânica do Município, determinando a apuração dos valores devidos em liquidação, com observância da prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça Comum é competente para julgar demanda relativa a servidor estatutário do Município de Imperatriz; e, (ii) estabelecer a forma correta de pagamento do adicional por tempo de serviço previsto na Lei Orgânica municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar Municipal nº 003/2014 instituiu o regime jurídico único em Imperatriz/MA, abrangendo o cargo ocupado pela parte autora. Com a entrada em vigor da norma, seu regime jurídico passou de celetista para estatutário, afastando a competência da Justiça do Trabalho para analisar os pedidos relativos ao período posterior à sua vigência. Preliminar de incompetência da Justiça Comum rejeitada. 4. A Lei Orgânica do Município de Imperatriz estabeleceu em seu artigo 80, inciso V, o Adicional por Tempo de Serviço de 2% (dois por cento) ao ano, com alíquota máxima de 50% (cinquenta por cento). 5. Não havendo demonstração da implantação e do pagamento dos anuênios na forma prescrita em lei pelo ente público, nos termos do art. 373, II, do CPC, impõe-se reconhecer o direito do servidor ao referido adicional, bem como aos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal. 6. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.