Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 90, § 4º, DO CPC. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em execução fiscal movida pelo Estado do Maranhão, acolheu a exceção de pré-executividade, declarou extinto o processo e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da execução. A recorrente sustenta que a Fazenda não comprovou o cumprimento integral das obrigações e exige a majoração dos honorários com base no art. 85, § 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável a redução dos honorários advocatícios pela metade, conforme previsto no art. 90, § 4º, do CPC, diante do reconhecimento do pedido pelo ente público e do cumprimento integral da prestação reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 90, § 4º, do CPC dispõe que, quando o réu considerar a procedência do pedido e cumprir integralmente a prestação, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 4. No caso, restou demonstrado que o subsídio tributário constante da CDA foi suspenso por depósito judicial realizado em mandado de segurança, configurando o cumprimento integral da prestação reconhecida pela Fazenda Pública. 5. A Fazenda Pública requereu a extinção da execução fiscal, reconhecendo a inexigibilidade do título, o que configura as hipóteses previstas no art. 90, § 4º, do CPC, tornando cabível a redução dos honorários advocatícios. 6. A jurisprudência do STJ confirma que, em situações análogas, a redução dos honorários advocatícios é aplicável quando a parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e pedir a extinção do feito executivo. 7. Diante da improcedência do recurso, aplica-se a majoração dos honorários advocatícios para 7% sobre o valor atualizado da execução, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A redução dos honorários advocatícios prevista no art. 90, § 4º, do CPC é aplicável quando a Fazenda Pública reconhecer a procedência do pedido e houver o cumprimento integral da prestação reconhecida. 2. A jurisprudência do STJ admite a incidência da referida norma quando a parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de imediato, pedir a extinção do feito executivo. 3. Em caso de não provimento de recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.