Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MULTA POR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal a qual pretende a cobrança de Certidões de Dívida Ativa e respectivos processos administrativos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, as apelações interpostas foram parcialmente providas, bem como a remessa necessária. Nesta Corte, os recursos especiais não obtiveram conhecimento. II - Consoante se depreende dos excertos reproduzidos do aresto recorrido, a Corte Regional, com fundamento nos elementos fáticos dos autos, bem assim da análise e interpretação da Resolução Normativa ANS n. 124/2006, Resolução ANS n. 211/2010, Resolução Normativa ANS 254/2011, Resolução Normativa ANS n. 63/2003 e Resolução Normativa ANS n. 48/2003, concluiu pela aplicação de uma única penalidade à embargante Unimed Porto Alegre, tendo em vista que todas as infrações referem-se à violação de uma mesma cláusula contratual, de um mesmo contrato coletivo. Nesse passo, para se deduzir de modo diverso do aresto recorrido, entendendo pela validade/higidez do montante sancionatório aplicado, conforme pretende a ANS, seria necessário proceder ao reexame do mesmo acervo fático-probatório já analisado, bem assim a análise e interpretação das citadas normas infralegais, providência impossível pela via estreita do recurso especial. A esse respeito, são os seguintes julgados: AREsp n. 1.872.372/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.907.910/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 23/3/2022. III - Agravo interno improvido.
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O STJ AREsp 2.304.616 é citado por 11 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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