Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
1° da Lei 9.363/1996. Desse modo, ele acaba diminuindo a despesa tributária e, como já dito, implica aumento da base de cálculo do IRPJ. Sucede que o lucro presumido é encontrado a partir da incidência de um percentual sobre a receita bruta (art. 25 da Lei 9.430/1996). Mesmo nesse regime, o art. 53 da Lei 9.430/1996 determina que os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, devem ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrados para determinação do Imposto de Renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou se se referirem a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (EDcl no REsp 1.349.837/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/5/2013; REsp 1.326.324/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2012). No caso dos autos, a questão foi decidida de forma genérica e isso impossibilita que o STJ aplique definitivamente o direito à espécie. Por tudo isso, reconsidero parcialmente a decisão agravada para dar parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e determinar que o Tribunal a quo julgue novamente a causa, à luz das regras específicas atinentes ao regime do lucro presumido, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 1.419.850 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.