Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. 1. A súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça determina que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. 2. No caso, no entanto, não restou demonstrada a referida impossibilidade. 3. A Corte Cidadã pacificou que a concessão do benefício de justiça gratuita à pessoa jurídica, inclusive em processo de recuperação extrajudicial ou falência, situação mais gravosa que a supostamente enfrentada pela Agravante, depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (STJ, AgRg no AREsp 576348 / RJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0226681-5, RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, data de publicação: 23/04/2015). 4. Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento dispensando-se o recolhimento do preparo recursal
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.