Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de desvio de função pública cumulada com cobrança de diferenças remuneratórias. O autor alega ter exercido funções de Operador de Máquinas – Classe III, enquanto formalmente investido no cargo de Serviços Diversos – Classe III, pleiteando as diferenças remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o desvio de função gera reflexos no abono de permanência e outras verbas remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. Reconhecimento do desvio de função com base em provas documentais e fotográficas, além de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho emitido pela municipalidade. Questão incontroversa, tendo sido o desvio de função reconhecido na própria contestação. 4. A natureza remuneratória do abono de permanência justifica os reflexos na verba, conforme entendimento vinculante do STJ firmado no julgamento do Tema nº 1233 de recursos repetitivos. Observância obrigatória. Art. 927 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Sentença mantida. Recursos desprovidos. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula nº 378; STJ, Tema nº 1233; STF, Tema nº 810.
Sentença mantida. Recursos desprovidos. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula nº 378; STJ, Tema nº 1233; STF, Tema nº 810.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.