Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO COM ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DO DEVEDOR DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposto por Itaú Administradora de Consórcios Ltda, contra a Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Grajaú - MA que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada em desfavor de Olavo Carlos de Sousa. Na Inicial (ID 50346028), a parte Autora ingressou com a demanda aduzindo que celebrou Contrato de financiamento de veículo com Alienação Fiduciária com o Réu, tornando-se inadimplente. Antes mesmo da formação da relação processual o Juízo a quo proferiu Sentença (ID 50346543) extinguindo o Processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 330, III, do CPC, indeferindo a Petição Inicial, fundamentando que o Autor carecia de interesse processual pois não comprovou a regular constituição em mora do Devedor, pressuposto essencial da Ação (Súmula 72/STJ). O Banco Autor interpôs Apelação (ID 50346545) argumentando que a Sentença deve ser reformada, pois a Notificação Extrajudicial, no AR devolvido consta como "desconhecido", e no Objeto do Correio, a parte se recusou a receber, o que comprova a Mora. Sustenta que, pelo princípio da boa-fé objetiva, é dever do Consumidor manter seus dados cadastrais atualizados e que a frustração da entrega da Notificação por desídia do Devedor não pode prejudicar o Credor. Pugnou pelo provimento do Recurso para anular a Sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. A Procuradoria de Justiça emitiu Parecer (ID 52280001) atestando a desnecessidade de intervenção meritória do Parquet, manifestando-se apenas pelo conhecimento do Recurso. É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.