Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DO COMPRADOR. DEVER DE COOPERAÇÃO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais, formulados em razão de supostos vícios ocultos e demora na regularização documental relativos à compra e venda de veículo seminovo. A sentença também impôs multa por litigância de má-fé ao autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a resolução do contrato de compra e venda do veículo, em razão de alegados vícios ocultos e inadimplemento da vendedora; (ii) verificar se é cabível a condenação do autor por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência do Código Civil à relação contratual é adequada, diante da ausência de hipossuficiência técnica ou informacional que justifique a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4. Documento de entrega assinado pelo autor declara o recebimento do veículo em perfeito estado de funcionamento, sem ressalvas, afastando a alegação de vício oculto. 5. As ordens de serviço demonstram manutenções compatíveis com o uso de veículo seminovo, sem prova de defeito preexistente ou inutilização do bem. 6. As comunicações entre as partes revelam conduta colaborativa da vendedora, que forneceu veículo reserva de categoria superior e propôs substituição do bem, o que afasta a tese de inadimplemento contratual. 7. A interrupção unilateral do pagamento pelo comprador, sem qualquer medida judicial prévia, configura inadimplemento voluntário e afronta os princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda. 8. Aplica-se ao caso o dever de mitigar o próprio prejuízo, pois o autor, mesmo sendo atendido pela vendedora, agravou o conflito com inadimplemento financeiro e pedidos indenizatórios sem amparo probatório. 9. A condenação por litigância de má-fé deve ser afastada, pois não se comprova conduta dolosa ou alteração intencional da verdade dos fatos, sendo inaplicável a penalidade do art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de vício oculto comprovado e a conduta colaborativa da vendedora afastam a possibilidade de resolução do contrato de compra e venda de veículo seminovo. 2. A suspensão unilateral do pagamento contratual pelo comprador, sem amparo judicial, caracteriza inadimplemento voluntário e viola a boa-fé objetiva. 3. A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, sendo indevida quando ausente intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou induzir o juízo a erro.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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