Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE VALORES PARA APLICAÇÃO FINANCEIRA ("INVEST FÁCIL"). DEVOLUÇÃO POSTERIOR DO NUMERÁRIO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir. O juízo singular considerou que o resgate integral dos valores dois dias após a realização da operação "APLIC. INVEST FÁCIL" retiraria o interesse processual do autor. 2. O apelante sustenta a abusividade da transferência automática e sem autorização de valores de sua conta bancária, alegando sua condição de idoso e hipervulnerável, e pleiteia a declaração de inexistência de contratação e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a devolução posterior e em curto espaço de tempo de valores transferidos sem autorização expressa do correntista para aplicação financeira configura perda superveniente do interesse de agir (interesse processual), ou se a matéria pertence ao exame de mérito da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O exame do interesse processual deve ser realizado segundo a teoria da asserção, ou seja, à luz exclusivamente das afirmações contidas na petição inicial, sem que se aprofunde a investigação acerca da efetiva existência ou procedência do direito material afirmado. 5. O interesse de agir manifesta-se pelo binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional. No caso, a pretensão autoral é hígida e útil, pois não se resume à recomposição patrimonial, mas busca o provimento declaratório de inexistência de contratação e a reparação por danos morais decorrentes da movimentação não autorizada em conta destinada a benefício alimentar de pessoa idosa. 6. A eventual restituição do numerário à disponibilidade do correntista é matéria afeta ao mérito da demanda (aptidão para influenciar a extensão do dano ou a configuração do ilícito), não tendo o condão de fazer desaparecer, em abstrato, as condições da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 485, VI; CDC, arts. 6º, III, 14 e 39, III.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.