Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – IMPUGNAÇÃO EM CONTRAMINUTA – AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA – MÉRITO – AVALISTA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO – IRRELEVÂNCIA – OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA AUTÔNOMA – ART. 899, CC – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E INDEPENDENTE DA RELAÇÃO SOCIETÁRIA – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO – NÃO CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – MERO ABATIMENTO DO DÉBITO – SUBSISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE – COBRANÇA LEGÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO. I - A impugnação à gratuidade da justiça exige prova concreta capaz de afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, CPC), ônus do qual não se desincumbiu a parte agravada. II - O aval consubstancia garantia pessoal autônoma, razão pela qual o avalista responde solidariamente pela obrigação, equiparando-se ao devedor principal, nos termos do art. 899, CC. Nesse contexto, é juridicamente irrelevante a posterior retirada do avalista do quadro societário da empresa avalizada. III - O pagamento de indenização securitária relativa ao bem dado em garantia não implica, por si só, a quitação integral da obrigação, sobretudo quando há saldo devedor remanescente, sendo legítima a cobrança do valor residual após o devido abatimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.