Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 300 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência de caráter antecedente será concedida quando houver subsídios que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil ao processo. Havendo descontos regulares há mais de um ano e empréstimo similar de outro valor, não há como conceder a tutela antecipada, inexistindo perigo da demora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.