Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Funcionário interino. Pela lei só pode servir na repartição em que foi nomeado. Se foi deslocado por interêsse político não tem direito às diárias que só são devidas ao funcionário transferido de sua repartição em objeto de serviço. Recurso desprovido.
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