Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por segurado contra acórdão proferido em apelação cível, em ação previdenciária movida contra o INSS, sob alegação de omissão e contradição no julgamento que manteve a improcedência do pedido de benefício acidentário por ausência de nexo causal entre a doença e a atividade laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou contradição quanto à análise do nexo de causalidade entre a doença incapacitante (transtorno depressivo recorrente – CID F33) e a atividade profissional, bem como sobre eventual remessa dos autos à Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR O nexo de causalidade é requisito essencial para a concessão de benefício acidentário na competência da Justiça Estadual, sendo indispensável demonstrar a relação entre a incapacidade e o acidente ou doença do trabalho. O laudo pericial afasta o nexo causal entre a patologia e a atividade profissional, e os atestados médicos apresentados, embora comprovem a incapacidade, não demonstram vínculo com o labor. O pedido de remessa à Justiça Federal não foi objeto do recurso de apelação e, portanto, não há qualquer omissão a ser sanada. O acórdão recorrido examinou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, inexistindo omissão ou contradição, sendo os embargos utilizados apenas como meio de rediscussão da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A inexistência de nexo causal entre a incapacidade e a atividade laboral impede a concessão de benefício acidentário. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão afasta a possibilidade de acolhimento de embargos de declaração. Questões não suscitadas no recurso originário não podem ser conhecidas em embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.