Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA VIOLADA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. EXERCÍCIO DE CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS POR MAIS DE UMA DÉCADA. REDUÇÃO IMOTIVADA PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 594296, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral, a Administração Pública possui o poder de revogar os atos que considera ilegal, ressaltando, no entanto, que se o ato revogatório importar em redução de vencimento anteriormente pago ao servidor faz-se necessária a instauração de prévio procedimento administrativo, observando ainda o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Na hipótese dos autos, a parte recorrente recebia e cumpria a carga horária de 40 (quarenta) horas, quando teve reduzida drasticamente a carga horária para 20 (vinte) horas semanais, e o respectivo pagamento pela municipalidade. 3. É inegável que uma redução de proventos não pode ocorrer de forma abrupta, devendo a Administração Municipal, através de procedimento administrativo com ampla oportunidade de defesa e possibilidade de recurso, expor os motivos ensejadores das eventuais irregularidades, para que, somente após o exaurimento das instâncias administrativas com decisão definitiva, cancelar, suspender ou revisar a vantagem que vem sendo paga, em respeito às disposições constitucionais e infraconstitucionais que tratam da matéria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem pelas razões que integram o voto da Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.