Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS/ISSQN). BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. MATERIAIS EMPREGADOS. SUBEMPREITADAS JÁ TRIBUTADAS. DEDUÇÃO. ART. 9º, § 2º, A E B, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. Em razão de retificação nos dados da autuação do feito, é REPUBLICADO(A) a Decisão transcrita abaixo, sem alteração de teor.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 911.158 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.