Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pela parte autora, mantendo sentença de extinção do feito sem resolução do mérito em razão do descumprimento da determinação de emenda à petição inicial. A parte embargante sustenta omissão no julgado quanto à juntada de comprovante de residência atualizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao desconsiderar a juntada de comprovante de residência atualizado e se tal circunstância possui aptidão para modificar o resultado do julgamento anteriormente proferido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A parte autora efetivamente juntou comprovante de residência atualizado emitido em nome de sua esposa, acompanhado de documentos aptos a demonstrar o vínculo conjugal, circunstância que evidencia omissão do acórdão embargado ao afirmar inexistir documentação comprobatória de residência. 5. A decisão que determinou a emenda da petição inicial exigiu cumulativamente a apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida ou procuração pública, comprovante de residência atualizado e extratos bancários anteriores e posteriores aos descontos impugnados. 6. A parte autora cumpriu apenas parcialmente a determinação judicial, deixando de apresentar a procuração atualizada com firma reconhecida e os extratos bancários requisitados. 7. O descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para sanar as irregularidades apontadas. 8. As exigências documentais formuladas pelo juízo de origem mostram-se proporcionais e adequadas à verificação da legitimidade da postulação e à prevenção de demandas predatórias. 9. O reconhecimento da omissão quanto à juntada do comprovante de residência não altera a conclusão do julgado, diante da permanência do descumprimento dos demais requisitos exigidos para a emenda da inicial. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800892-75.2023.8.18.0038 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, reconhecendo que houve juntada de comprovante de residência atualizado nos autos, mantendo-se, contudo, o acórdão embargado que negou provimento à apelação da parte autora, tendo em vista o descumprimento dos demais requisitos constantes da determinação de emenda à inicial, na forma do voto do Relator
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.