Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 651.598 - SP (2005/0006524-4) DECISÃO Agravo de instrumento enfrenta decisão de fls. 106/109. A decisão agravada finca-se na Súmula 284/STF e 13/STJ. O recurso especial (alínea "c") desafia acórdão assim ementado: "Substabelecimento com cessão de todos os poderes. Embora não constante ressalva de reserva, a presunção que se extrai do texto é de revogabilidade da anterior procuração." (fl. 156) Os recorrentes apontam divergência jurisprudencial para demonstrar que o silêncio sobre a cláusula de reserva não exclui a atuação do outorgante. DECIDO: A jurisprudência proclama que a omissão do substabelecimento a respeito da cláusula de reserva, não se pode presumir que a outorga fora feita sem reserva de poderes (REsp. 166075/BARROS MONTEIRO). Vê-se à fl. 208 que o juízo singular indeferiu o pedido de devolução do prazo para recorrer da sentença, a dizer que: Nos termos da informação supra, e porque o substabelecimento não faz menção à reserva de poderes, o que nos faz presumir que eles ainda permaneceram com a Dra. Maria Eunice." Provejo o agravo e dou provimento ao especial, para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau. Brasília (DF), 27 de setembro de 2005. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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O STJ Ag 651.598 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.