Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA-SALÁRIO DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO COM MODULAÇÃO TEMPORAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Entendeu o douto magistrado singular em acolher parcialmente os pedidos autorais, declarando inexistente a relação jurídica entre as partes, referente ao contrato em discussão, condenando a requerida a restituir, com modulação temporal, a quantia indevidamente descontada da conta-salário do requerente/apelado. 2. No caso, a instituição financeira/apelante não logrou êxito em eximir-se de sua responsabilidade, tendo em vista que não conseguiu provar a regularidade da contratação em questão, ônus que lhe competia, segundo a regra do art. 373, inc. II, do CPC, não conseguindo demonstrar que agiu com cautela por ocasião da celebração do apontado negócio jurídico. 3. Assim, demonstrada a falha na prestação dos serviços, configurado está o ilícito civil, o qual enseja pronta reparação dos danos causados, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Repetição do indébito - Considerando a modulação temporal dos efeitos da decisão contida no EAREsp nº 676.608/RS, o valor descontado indevidamente da conta-salário do requerente, deverá ser restituído com modulação temporal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.