Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVELIA SEM PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de cobrança para condenar a ré contratante ao pagamento de valores pactuados e improcedente o pedido em relação à outra ré, empresa pública estadual, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, além de deferir a gratuidade de justiça e fixar honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação; e (ii) saber se a empresa pública contratante do serviço, via empresa terceirizada, pode ser responsabilizada solidariamente pelos débitos inadimplidos pela contratada. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença proferida pelo juízo singular foi devidamente fundamentada, enfrentando as alegações das partes, inclusive quanto à ilegitimidade passiva e à ausência de relação contratual entre os autores e a empresa pública. A revelia não induz presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados quando ausente prova mínima da relação jurídica ou quando os direitos pleiteados forem indisponíveis, nos termos do art. 344 do CPC. Restou evidenciado nos autos que o contrato de prestação de serviços foi firmado entre a autora e a empresa contratada, sendo a empresa pública mera tomadora dos serviços, sem vínculo direto com os autores. Diante do desprovimento do recurso, majorados os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 11, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de contestação não induz presunção absoluta de veracidade dos fatos quando ausente prova mínima da relação jurídica alegada. 2. A empresa pública tomadora de serviços não responde solidariamente por obrigações trabalhistas ou contratuais inadimplidas pela empresa contratada quando inexistente vínculo direto com os prestadores.”
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível, mas negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.