Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da competência da Justiça do Trabalho para o processamento do feito, no caso em análise, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo a Corte local concluído, em votação unânime e fundamentada, pela manifesta improcedência do agravo interno, cabível a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A ausência de indicação clara e precisa da forma como o aresto teria vulnerado os dispositivos de lei enumerados no recurso atrai a incidência, por analogia, do óbice contido na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação. 4. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.