Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 97 E 110 DO CTN E 6º DA LEI N. 12.016/09. SÚMULA N. 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER REPRESSIVO. SÚMULA N. 7/STJ. ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, no que diz respeito à tese de que o mandado de segurança impetrado possui natureza repressiva, verifica-se que os arts. 97 e 110 do Código Tributário Nacional e o art. 6º da Lei 12.016/09 foram genericamente apontados na medida em que não possuem comando apto a amparar a tese recursal. Súmula n. 284/STF. 2. Ademais, ao solucionar a questão referente à natureza do writ, a Corte local fundamentou que há, tão somente, receio de lesão a direito, não havendo comprovação de ameaça real, plausível, concreta e objetiva. 3. Dito isso, entender contrariamente ao que restou decidido na origem a fim de concluir que, na realidade, trata-se de mandamus repressivo, exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 4. No que tange aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a via do especial não é apta a analisar a violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.