Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8040892-57.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A) Agravado: Suellen Borges Da Costa Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040892-57.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: SUELLEN BORGES DA COSTA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO “NÃO PROCURADO”. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO FOI ENVIADA PARA O ENDEREÇO POR NÃO HAVER A COBERTURA DOS CORREIOS NA ÁREA. TEMA 1132 DO STJ NÃO APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Segundo entendimento do STJ: “Não comprovada a mora, conforme súmula 72/STJ, não há falar em deferimento da medida liminar de busca e apreensão, notadamente quando o aviso de recebimento enviado retorna com a informação "não procurado". (STJ - AgInt no AREsp: 2418430 RJ) 1. Notificação extrajudicial com a anotação "não procurado". O endereço constante do contrato está localizado em área não atendida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), razão pela qual conclui-se que, sequer, houve tentativa de entrega/envio da correspondência. 2. O caso é de se afastar a aplicação do entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.951.662-RS e 1.951.888-RS (Tema nº 1132), que tramitaram sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. A tese fixada pressupõe o simples envio da notificação extrajudicial ao devedor, independentemente de quem a receba, se ele estiver ausente ou mesmo se for desconhecido no local, desde que a notificação tenha sido enviada. Contudo, no caso em análise, não houve o envio da referida notificação, o que inviabiliza a aplicação do entendimento do STJ. Assim, a situação apresenta nuances distintas que devem ser cuidadosamente consideradas, afastando a aplicação direta da jurisprudência mencionada. 3. O credor poderá utilizar-se de outros meios, inclusive serviço de entrega ou notificação por cartório extrajudicial, para constituir o devedor em mora, em razão da impossibilidade de envio pelos Correios. 06 – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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