Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Sentença condenatória. Execução imediata ou provisória. Prisão decretada. Art. 492, I, e, do CPP. Alegada ausência de fundamentação. Não ocorrência. Elementos concretos extraídos do decisum. Soberania dos veredictos. Ordem denegada. 1. O juiz-presidente, ao proferir a sentença condenatória, “mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo de recursos que vierem a ser interpostos”, ex vi do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal. 2. In casu, a prisão das pacientes não decorre tão somente da execução provisória da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, havendo, também, motivos outros que tornam a medida extrema necessária, consistente na elevada culpabilidade em concreto ressaltada na sentença condenatória pelo juiz-presidente. 3. Denegação da ordem. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.