Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇA DE COTA PATRONAL. DEMANDA DIRECIONADA À ENTINDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUTONOMIA DA CONTROVÉRSIA PREVIDENCIÁRIA EM DETRIMENTO DA RELAÇÃO TRABALHISTA DE FUNDO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. No julgamento do RE 586.453/SE e do RE 583.050/RS, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que "a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta" (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013). 2. No caso, como a pretensão está voltada exclusivamente à cota patronal, em demanda dirigida à entidade fechada de previdência complementar; deve ser reconhecida a competência da justiça estadual. 3. Conflito de competência conhecido para reconhecer a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE FLORIANÓPOLIS-SC, o suscitado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.