Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem indicando ciência inequívoca da constrição, ocorrida em junho de 2022, com oposição dos embargos de terceiro apenas em dezembro de 2022, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, impondo o reconhecimento da intempestividade, à luz do do Código de Processo Civil. art. 675 2. Alterar tais conclusões demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência do referido óbice impede igualmente o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, ante a impossibilidade de demonstração da similitude fática necessária ao dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.