Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. A decisão manteve o indeferimento do uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por ausência de demonstração do efetivo exaurimento dos meios executivos típicos para satisfação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a indicação, apenas no agravo interno, de pesquisas patrimoniais não apresentadas no agravo de instrumento configura inovação recursal; e (ii) saber se a frustração de pesquisa realizada pelo SISBAJUD é suficiente para demonstrar o exaurimento dos meios executivos típicos e autorizar a utilização da CNIB. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno submete ao órgão colegiado a análise da decisão monocrática com base nos fundamentos e no quadro fático-probatório apresentados no recurso originariamente julgado. 4. Configura inovação recursal a indicação, apenas no agravo interno, de pesquisas realizadas pelo RENAJUD e pelo SNIPER que não integraram os fundamentos do agravo de instrumento. A análise do recurso deve se limitar à premissa fática apresentada no momento processual adequado. 5. A utilização da CNIB em execução civil constitui medida executiva atípica e subsidiária. Seu emprego exige demonstração concreta do esgotamento dos meios executivos típicos. 6. A frustração de uma única pesquisa pelo SISBAJUD não demonstra o exaurimento das vias ordinárias de localização de patrimônio e não autoriza, por si só, o emprego da CNIB. 7. A decisão monocrática observou a Súmula nº 77 deste Tribunal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao exigir a demonstração do caráter subsidiário da medida. IV. TESE 8. Tese de julgamento: "1. A apresentação, em agravo interno, de fatos e diligências não submetidos à apreciação no recurso originário configura inovação recursal. 2. A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução civil possui caráter atípico e subsidiário e exige a demonstração concreta do exaurimento dos meios executivos típicos. 3. A frustração de uma única pesquisa pelo SISBAJUD não caracteriza o esgotamento dos meios ordinários de localização de patrimônio." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 9. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 2º. 10. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 77 deste Tribunal; jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a vedação à inovação recursal em agravo interno e sobre o caráter subsidiário da utilização da CNIB. VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido.
Agravo interno conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.