Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE TEMA 1.199/STF. CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do razão CPC/2015, pela qual incide o Enunciado Administrativo n. : "Aos recursos 3/STJ interpostos com fundamento no (relativos a decisões CPC/2015 publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina a devolução dos autos à origem para o adequado juízo de conformação, por não conter carga decisória a tanto. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.