Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Avaliação judicial de imóvel para leilão em execução fiscal. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à avaliação de imóvel penhorado em execução fiscal, mantendo o valor de R$ 650.000,00 para leilão. A agravante, terceira interessada e herdeira do espólio, alegou fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, apontando ausência de parâmetros objetivos no laudo e discrepância significativa em relação ao valor de mercado, requerendo nova avaliação e suspensão dos atos expropriatórios. A decisão recorrida indeferiu o pedido de nova avaliação, considerando que não foram demonstrados erro, dolo ou fundada dúvida quanto ao valor fixado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser determinada nova avaliação de imóvel penhorado em execução fiscal diante da alegação de fundada dúvida sobre o valor atribuído.III. Razões de decidir3. Não há documentos que comprovem erro, dolo do avaliador, majoração ou diminuição do valor do bem, ou fundada dúvida sobre o valor atribuído, conforme exige o art. 873 do CPC.4. O avaliador explicou o método utilizado, incluindo vistoria e pesquisa de mercado, atendendo aos requisitos legais do art. 872 do CPC.5. A impugnação ao valor foi genérica e não apresentou nenhuma prova que sustentasse a alegação de valor superior ao fixado.6. A decisão do juízo de origem está correta ao manter a avaliação, pois não foram preenchidos os requisitos legais para nova avaliação.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo integralmente a decisão agravada.Tese de julgamento: A mera alegação genérica de divergência no valor atribuído a imóvel penhorado em execução fiscal não autoriza a realização de nova avaliação, sendo necessária a apresentação de prova documental que demonstre erro, dolo ou fundada dúvida sobre a avaliação realizada pelo perito._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 872, 873, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento Cível nº 0014524-73.2026.8.16.0000, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, 2ª Câmara Cível, j. 25.05.2026.Resumo em linguagem acessível: A decisão manteve o valor do imóvel para o leilão em R$ 650.000,00 porque a pessoa que pediu a revisão não apresentou provas suficientes para mostrar que o valor estava errado. O avaliador explicou que usou um método correto, visitou o imóvel e pesquisou preços na região. Como não houve documentos que comprovassem erro ou dúvida no valor, o juiz entendeu que não havia motivo para fazer uma nova avaliação. Por isso, o pedido para mudar o valor foi negado.
Agravo de instrumento desprovido, mantendo integralmente a decisão agravada.
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Eugenio Achille Grandinetti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.